TRT1 - 0100248-50.2019.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd9697 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
10/02/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 01:07
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 13:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 07/03/2023
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08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE em 07/03/2023
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17/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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16/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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16/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE
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16/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/01/2023 17:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/12/2022 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/10/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE em 06/10/2022
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06/10/2022 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CEDAE)
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06/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada docs representação atualizados)
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24/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE
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23/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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09/09/2022 17:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/08/2022 10:21
Incluído em pauta o processo para 06/09/2022 10:30 Sala 4 em mesa 06-09-2022 ()
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15/08/2022 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2022 21:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE em 05/08/2022
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21/07/2022 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDAE)
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15/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE
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14/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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07/07/2022 10:38
Conhecido o recurso de JOSE EDILSON BALBINO ANDRADE - CPF: *54.***.*52-11 e provido
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07/07/2022 10:38
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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07/07/2022 10:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 / null
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22/06/2022 14:05
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 06-07-2022 ()
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16/05/2022 15:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:31
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 16-05-2022 ()
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23/11/2021 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2021 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/11/2021 10:37
Retirado de pauta o processo
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27/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2021
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26/10/2021 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:06
Incluído em pauta o processo para 16/11/2021 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio - 16-11-2021 ()
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01/09/2021 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/08/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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01/07/2021 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2021 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/10/2020 08:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 05/10/2020
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26/09/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
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26/09/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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25/09/2020 16:23
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/09/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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