TRT1 - 0100537-26.2020.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0086d75 proferido nos autos. 1 - Convolo os depósitos existentes em penhora, para que surta seus efeitos legais. 2 - Dê-se ciência às partes (por DEJT) da garantia parcial, no prazo de 05 dias, sendo certo que, em caso de apresentação de embargos à execução, estes somente serão conhecidos se houver complementação do quantum debeatur. 3 - Registre-se ainda que, no caso de decurso do prazo supra sem manifestação, será liberado imediatamente o valor penhorado ao autor, sem prejuízo do prosseguimento da execução. 4 - Assim, se decorrido in albis, expeça-se alvará ao autor, para levantamento do saldo existente nos depósitos supra-aludido, ficando desde já ciente da expedição, observando-se que fornecidos os dados bancários na petição #id:8931709, que o patrono está habilitado, por meio do instrumento de procuração #id: ad01976, e os cálculos id ec6ae37. 5– Expedida a ordem de pagamento, voltem conclusos para pesquisa de bens por meios do sistema ARISP, em face do réu. 6 – Confirmada a propriedade do bem imóvel, proceda-se à inclusão da indisponibilidade, por meio do convênio CNIB, que tem por objetivo obstar a transferência de bens a título particular, ou seja, impedir que o executado disponha livremente seu patrimônio, com objetivo de frustrar execuções movidas em face dele. 7 – Após os resultados das diligências, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial a ser cumprido pela Seção de Pesquisa Patrimonial – SEPPAF para ativação das seguintes medidas executórias: - RENAJUD: em sendo localizado bem livre de gravames anteriores, proceda-se ao registro do gravame de licenciamento; - INFOJUD: obtenção da última declaração de renda; - SNIPER: pesquisar a participação societária do executado em outras empresas, com a devida identificação do CNPJ e endereço de cada uma delas; - PREVJUD: obtenção do quadro de resumos, com indicação da existência ou não de benefício previdenciário ativo, assim como obtenção do extrato do CNIS com a indicação de possíveis vínculos de emprego. 8 – Fazendo constar que deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no prazo previsto no Ato Conjunto n . 07/2024, finalizar os trabalhos e incluir no ExePje certidão que contemple o resultado integral de todas as ferramentas listadas acima. 9 – Concluída a pesquisa patrimonial, voltem conclusos para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito. /gm ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO TENORIO PINHEIRO -
05/03/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAURO TENORIO PINHEIRO em 29/02/2024
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA
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16/02/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURO TENORIO PINHEIRO
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08/02/2024 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*51-82
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18/01/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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11/01/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAURO TENORIO PINHEIRO em 01/12/2023
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24/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LAURO TENORIO PINHEIRO
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22/11/2023 17:54
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAURO TENORIO PINHEIRO em 17/11/2023
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09/11/2023 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA
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31/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURO TENORIO PINHEIRO
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30/10/2023 10:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LAURO TENORIO PINHEIRO - CPF: *83.***.*59-86 / null
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21/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2023
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20/09/2023 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:40
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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23/08/2023 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/06/2023 10:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/06/2023 10:49
Declarada a incompetência
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19/06/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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