TRT1 - 0100111-34.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO FERNANDES MONICA em 20/03/2025
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 17/03/2025
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABRICIO FERNANDES MONICA em 17/03/2025
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d21dd proferida nos autos.
Estando o acordo de id 387eca4 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 7.529,18 cujo recolhimento deverá ser comprovado pela reclamada até o vencimento da última parcela do acordo sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 403,57, pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
06/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES MONICA
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06/03/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO FERNANDES MONICA
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06/03/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 403,57
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06/03/2025 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/02/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100111-34.2025.5.01.0431 : FABRICIO FERNANDES MONICA : REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A DESTINATÁRIO(S): FABRICIO FERNANDES MONICA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da impugnação em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FERNANDES MONICA -
26/02/2025 17:16
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERNANDES MONICA
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24/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/02/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/02/2025 14:57
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 19:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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