TRT1 - 0100221-43.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:49
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EXR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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27/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAYRA MONSSORES SAMPAIO SIMOES
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27/02/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/02/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3da40 proferido nos autos.
Intime-se o requerente deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI -
14/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EXR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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14/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/06/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/06/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2024 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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10/06/2024 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYRA MONSSORES SAMPAIO SIMOES
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10/06/2024 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) EXR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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03/04/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) RAYRA MONSSORES SAMPAIO SIMOES
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01/04/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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07/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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