TRT1 - 0100189-38.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 14:04
Audiência inicial cancelada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755f535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA A MATIAS LTDA -
14/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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14/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELTON GOMES DOS SANTOS
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14/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/02/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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14/02/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2024 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2024 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 15:40
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,00
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22/05/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELTON GOMES DOS SANTOS
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22/05/2024 13:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2024 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:37
Audiência inicial designada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 11:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:19
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:19
Audiência inicial cancelada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 09:51
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 23:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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01/03/2024 23:58
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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01/03/2024 23:58
Expedido(a) notificação a(o) ELTON GOMES DOS SANTOS
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01/03/2024 23:07
Audiência inicial designada (22/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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29/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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