TRT1 - 0101110-44.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES em 27/06/2025
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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12/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NATAN FRANCISCO JOSE PINHEIRO ANTUNES
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11/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 15:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-40 / null
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/05/2025 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 16:09
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/04/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e3daa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto julgo PROCEDENTE a ação para condenar o reclamado Sindicato dos Trabalhadores em Saude, Trabalho e Previdência Social no Estado Do Rio De Janeiro a pagar ao reclamante Natan Francisco Jose Pinheiro Antunes, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as diferenças decorrentes do reajuste aplicado em outubro de 2023 sobre as parcelas de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023 da indenização relativa ao PDVI, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença Custas de R$ 16,40, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 820,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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