TRT1 - 0078600-25.2003.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 22:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
05/06/2025 22:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0abc38 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Ante os termos da manifestação de Id 5b6c340 e anexos, determino o levantamento da ordem de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de Id 5bb2bb0.
Deferida a isenção de quaisquer emolumentos para essa finalidade. 2 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis de Ids 0a3f5de/16d6ea0.
A penhora deverá ser anotada na matrícula do bem, via ARISP.
Deferida a isenção de quaisquer emolumentos para essa finalidade. 3 - Após o cumprimento dos mandados, façam conclusos para deliberações. BARRA MANSA/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVO VIVIANI FILHO -
14/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPER IND EQUIPAMENTOS LTDA
-
14/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) IVO VIVIANI FILHO
-
14/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de IVO VIVIANI FILHO em 02/04/2025
-
20/02/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0078600-25.2003.5.01.0342 RECLAMANTE: IVO VIVIANI FILHO RECLAMADO: TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (2) Destinatário(a): IVO VIVIANI FILHO Fica V.
Sa. intimado(a) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVO VIVIANI FILHO -
11/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IVO VIVIANI FILHO
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de IVO VIVIANI FILHO em 11/07/2024
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO em 04/07/2024
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de IVO VIVIANI FILHO em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffbfd7 proferido nos autos.
Vistos, etc.Em atenção à manifestação de Id 907d896, ressalto que a penhora na aposentadoria da executada MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, só começou a ser descontada, pelo INSS, em 01/07/2024, conforme histórico de créditos de Id 27ce333. O bloqueio realizado por este Juízo, via SISBAJUD, ocorreu em 18/06/2024, data anterior ao início dos descontos referentes à penhora acima mencionada. Diante disso, o r. despacho de Id 46bb800 deve ser mantido por seus próprios fundamentos.Por oportuno, saliento que este Juízo já procedeu a ordem de desbloqueio de 70% do valor encontrado nas contas da demandada, bem como, o encerramento do protocolo SISBAJUD (Id facaac0). Delineados esses contornos, DETERMINO:1.
Ative-se o CNIB.2.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 3.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 4.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.5.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 03 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO
-
03/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IVO VIVIANI FILHO
-
03/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bb800 proferido nos autos.
Despacho Conforme o disposto no art. 833, § 2º do CPC, é possível a penhora do salário ou aposentadoria para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independente da origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no art. 1º, III , da CRFB.Em pesquisa ao Prevjud verifica-se que, ainda, não há penhora na aposentadoria da executada. Sendo assim, mantenho penhorado 30% do valor bloqueado no SISBAJUD na conta executada MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCÃO.O valor que exceder aos 30% deverá ser liberado para a executada através de alvará, em conta a ser informada pela mesma.Após, intime-se a parte autora para ciência da manifestação de id 4723dd3, bem como para requerer o que for de seu interesse. O processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 26 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO
-
26/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IVO VIVIANI FILHO
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26/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2024 16:17
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/06/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/06/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) IVO VIVIANI FILHO
-
04/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/05/2024
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAURO DE REZENDE SOBREIRA JUNIOR em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO em 03/05/2024
-
24/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) MAURO DE REZENDE SOBREIRA JUNIOR
-
09/04/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO
-
09/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
09/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de IVO VIVIANI FILHO em 08/04/2024
-
21/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IVO VIVIANI FILHO
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20/03/2024 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
20/03/2024 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAURO DE REZENDE SOBREIRA JUNIOR
-
20/03/2024 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO
-
20/03/2024 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IVO VIVIANI FILHO
-
20/03/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURO DE REZENDE SOBREIRA JUNIOR em 15/03/2024
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO em 15/03/2024
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23/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
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23/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
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23/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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07/02/2024 16:56
Expedido(a) edital a(o) MAURO DE REZENDE SOBREIRA JUNIOR
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07/02/2024 16:56
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO
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17/10/2023 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/10/2023 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAURO DE REZENDE SOBREIRA JUNIOR
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14/09/2023 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO
-
14/09/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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20/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/07/2023 14:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2003
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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