TRT1 - 0100835-15.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:23
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 09:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a9d057d) para Manifestação
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26/05/2025 09:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fe980f6) para Manifestação
-
01/05/2025 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.800,00)
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29/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2025 10:37
Iniciada a execução
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2334ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL em seus próprios termos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Custas pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade de justiça ora deferida (artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Intimem-se as partes.
Integralmente cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
19/03/2025 01:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 01:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
19/03/2025 01:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
-
19/03/2025 01:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,00
-
19/03/2025 01:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 01:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANA VALESCA DA SILVA
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14/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:23
Juntada a petição de Acordo
-
28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6c935 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o acordo corresponde a uma sentença transitada em julgado e considerando que o juízo entende necessária a anuência e ciência pessoal, em especial da parte autora, para homologação de composição, determino, ante a proposta apresentada por petição, que seja juntado aos autos petição assinada de próprio punho pela parte autora ou qualquer outro documento hábil a comprovar a ciência pessoal aos termos propostos, bem como da quitação resultante do ato, tais como cópia de e-mail enviado ao cliente com o respectivo “de acordo” ou print de conversa por Whatsapp.
Intimem-se.
Vindo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado com discordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
-
25/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/02/2025 10:04
Juntada a petição de Acordo
-
10/02/2025 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 05/06/2024
-
05/06/2024 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
20/05/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA VALESCA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
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09/05/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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09/05/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/04/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2024
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23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA VALESCA DA SILVA em 22/04/2024
-
22/04/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
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09/04/2024 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
03/04/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA VALESCA DA SILVA em 02/04/2024
-
15/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
-
14/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA VALESCA DA SILVA em 13/03/2024
-
07/03/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
29/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
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29/02/2024 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/02/2024 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA VALESCA DA SILVA
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29/02/2024 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA VALESCA DA SILVA
-
26/02/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/02/2024 03:01
Decorrido o prazo de ANA VALESCA DA SILVA em 20/02/2024
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16/02/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/02/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
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01/02/2024 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e124768) para Contestação
-
01/02/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
11/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
11/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
-
01/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 07:35
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2023 07:35
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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31/08/2023 07:35
Expedido(a) notificação a(o) ANA VALESCA DA SILVA
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31/08/2023 07:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 17:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/08/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/08/2023 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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