TRT1 - 0100779-72.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a747145 proferida nos autos.
Vistos, etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 07/03/2025, ID: d263bb8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:b4e9b07 Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autora. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA -
20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA
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20/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA em 12/03/2025
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07/03/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c42ae1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA contra FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA decido: rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 1.072,78), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA -
20/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA
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20/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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20/02/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.072,78
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20/02/2025 16:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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20/02/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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19/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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11/02/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA
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18/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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18/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA
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10/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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10/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 13:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2023 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2023 17:41
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) DULCILINA DE JESUS JANSEN ROCHA
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26/07/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) FELICHE COMERCIO DE PERUCAS LTDA
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26/07/2023 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2023 11:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2023 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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