TRT1 - 0100562-70.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacfc88 proferido nos autos.
Considerando o ACORDO homologado ID 72afe47, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA MENEZES LOPES -
04/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/01/2025 15:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/01/2025 11:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENEZES LOPES
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13/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENEZES LOPES
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13/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/12/2024 16:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/01/2025 11:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/12/2024 11:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/12/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARINA MENEZES LOPES em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/11/2024
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12/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/11/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENEZES LOPES
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05/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/10/2024 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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09/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 EM MESA ()
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10/09/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/09/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 10:06
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 01efa9a) para Embargos de Declaração
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03/09/2024 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARINA MENEZES LOPES em 22/08/2024
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/08/2024
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19/08/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/08/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (ED - ERJ)
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09/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MENEZES LOPES
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08/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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06/08/2024 11:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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19/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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21/06/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2024 17:25
Determinada a requisição de informações
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03/05/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/05/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2024 19:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/04/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/04/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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