TRT1 - 0100941-29.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DA SILVA em 02/04/2025
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19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-29.2024.5.01.0077 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão id d2a70b5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Redator Designado.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que dava provimento ao recurso para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao reenquadramento obreiro a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com o pagamento de diferenças salariais em parcelas vencidas e vincendas (até a efetiva implantação em folha de pagamento), além dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, nos termos dos acordos coletivos de trabalho vindos aos autos, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição parcial com marco em 12/08/2019; arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador na base de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço de férias e FGTS.
Custas em reversão, mantidos os valores arbitrados em sentença.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DA SILVA -
18/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DA SILVA
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17/03/2025 14:10
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *00.***.*01-79 e não provido
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17/03/2025 12:32
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100941-29.2024.5.01.0077 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/02/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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