TRT1 - 0100694-76.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7872be0 proferida nos autos. /MRO DECISÃO VALCIR DOS SANTOS JUNIOR *25.***.*94-30 - CNPJ 44.***.***/0001-32 e VALCIR DOS SANTOS JUNIOR - CPF *25.***.*94-30 opuseram exceção de pré-executividade sob #id:776c08a.
Alegam: -nulidade dos atos praticados após a intimação de #id:8c0a0c7 (a qual dava ciência da inclusão de VALCIR DOS SANTOS JUNIOR *25.***.*94-30 - CNPJ 44.***.***/0001-32 no polo passivo da execução, na qualidade de sucessora da ré originalmente executada nestes autos), pois declaram não ter recebido tal comunicação; -que seu endereço oficial, registrado junto à Jucerja, difere daquele na qual se deu a intimação; -que não possuem nenhuma relação com a empresa originalmente executada nestes autos.
Alegam ainda que o excipiente VALCIR DOS SANTOS JUNIOR - CPF *25.***.*94-30 efetuou empréstimo de R$ 22.000,00 para o sr.
LEONARDO DUPRET BAPTISTA - CPF *28.***.*28-10 (sócio da 1ª ré), e que as receitas da máquina de cartão de crédito no local seriam direcionadas para quitação de tal transação.
Contestação da exequente, ora excepta, sob #id:c8efda3.
Passo a apreciar.
De plano, afasto a alegação de nulidade de intimação trazida pelos excipientes, ante a evidência de que arrecadam receitas em seu próprio nome no endereço no qual se deu a comunicação impugnada, caracterizando atuação econômica naquele local, e, portanto, regularidade da citação.
Recebo a exceção de pré-executividade como exercício diferido do contraditório.
Do conjunto probatório trazido pelos excipientes, vislumbram-se possíveis indícios de veracidade à alegação de que as receitas do estabelecimento réu, arrecadadas por meio da máquina de cartão de crédito no estabelecimento, se destinariam à quitação do empréstimo alegadamente feito pelo excipiente ao sócio da 1ª ré.
No entanto, deixo de aprofundar a apreciação de tal alegação, pois, ainda que confirmada a veracidade da avença, sua informalidade e o tortuoso e também informal modo de quitação seriam irregulares, do ponto de vista legal, contábil e tributário, pois ocultariam do Estado as trocas financeiras dele derivadas, desvirtuariam a contabilização das transações, e impediriam a devida tributação das receitas da 1ª ré.
Prossigo.
Ao arrecadar valores em nome de terceiros, a 1ª ré pratica fraude contra credores, na forma do art. 158 e seguintes do CC, pois, ao desviar as receitas derivadas de sua atividade econômica antes mesmo de que adentrem seu patrimônio, privilegia um suposto credor em desfavor dos demais.
Tal conduta caracteriza ainda fraude à execução, na forma do art. 792, IV, do CPC.
Note-se ainda que, da análise das informações trazidas sob #id:601afd1, constata-se que a 1ª ré recentemente passou a arrecadar receitas em nome de um outro terceiro (NATHALIA DA SILVA FERNANDES *23.***.*87-93 - CNPJ 30.***.***/0001-70), confirmando a índole reiteradamente fraudadora da executada.
Nesse contexto, os terceiros arrecadadores tornam-se cúmplices da prática fraudulenta da ré.
Por todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por VALCIR DOS SANTOS JUNIOR *25.***.*94-30 - CNPJ 44.***.***/0001-32 e VALCIR DOS SANTOS JUNIOR - CPF *25.***.*94-30.
Convolo em penhora os bloqueios efetuados em contas de LEONARDO DUPRET BAPTISTA *28.***.*28-10 - CNPJ 18.***.***/0001-11 e LEONARDO DUPRET BAPTISTA - CPF *28.***.*28-10.
Convolo em penhora também os bloqueios efetuados em contas de VALCIR DOS SANTOS JUNIOR *25.***.*94-30 - CNPJ 44.***.***/0001-32, VALCIR DOS SANTOS JUNIOR - CPF *25.***.*94-30, NATHALIA DA SILVA FERNANDES *23.***.*87-93 - CNPJ 30.***.***/0001-70 e NATHALIA DA SILVA FERNANDES - CPF *23.***.*87-93, a título de penhora de patrimônio pecuniário da executada LEONARDO DUPRET BAPTISTA *28.***.*28-10 - CNPJ 18.***.***/0001-11 em posse de tais terceiros, na forma do art. 790, III, do CPC.
Intimem-se VANIA RODRIGUES DA SILVA, LEONARDO DUPRET BAPTISTA *28.***.*28-10, LEONARDO DUPRET BAPTISTA, VALCIR DOS SANTOS JUNIOR *25.***.*94-30 e VALCIR DOS SANTOS JUNIOR, por publicação no DJEN.
Intimem-se NATHALIA DA SILVA FERNANDES *23.***.*87-93 - CNPJ 30.***.***/0001-70 e NATHALIA DA SILVA FERNANDES - CPF *23.***.*87-93 por e-Carta direcionada a endereços que a secretaria deverá obter por consulta ao INFOJUD.
Decorrendo in albis o prazo legal, expeça(m)-se alvará(s) por tais depósitos, na forma dos valores discriminados sob #id:d3f5ea1, e após voltem conclusos para tratamento de eventual montante remanescente nos autos.
Fica a exequente desde já intimada para apresentar dados bancários de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA RODRIGUES DA SILVA -
07/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92b9d0 proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se o autor para contra-arrazoar o AIRO, bem como o Recurso Ordinário da ré.
Decorrido o prazo, subam ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR -
19/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
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19/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/01/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 13:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/11/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
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25/11/2024 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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25/11/2024 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
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22/11/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
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08/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
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17/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2024
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/10/2024
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04/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
-
02/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/10/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/10/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
-
01/10/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/09/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/09/2024 18:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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24/09/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/09/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
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29/08/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
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20/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/08/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100694-76.2024.5.01.0003 RECLAMANTE: VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados da inclusão do processo em PAUTA DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 20/08/2024 08:35 hora; Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 (acesso direto pelo link; a sala será aberta na hora da reunião).O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso• Número ID da reunião: 462 621 2466; • Senha de acesso: 03vtrj 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Caso a parte e/ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, na Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência.
Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ERICK JARDIM SABINOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA NATALINA DE FREITAS BALTAR
-
25/06/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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