TRT1 - 0100220-49.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/09/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
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22/08/2025 16:57
Expedido(a) mandado a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDMILSON DIAS DE MEDEIROS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DIAS DE MEDEIROS
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06/08/2025 12:26
Homologada a liquidação
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05/08/2025 23:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON DIAS DE MEDEIROS em 03/07/2025
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25/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DIAS DE MEDEIROS
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24/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/06/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 09:28
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI em 23/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI em 11/06/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDMILSON DIAS DE MEDEIROS em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
-
28/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DIAS DE MEDEIROS
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16/05/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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16/05/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDMILSON DIAS DE MEDEIROS
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24/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/04/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/04/2025 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/04/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI em 10/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
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01/04/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDMILSON DIAS DE MEDEIROS em 13/03/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100220-49.2025.5.01.0075 : EDMILSON DIAS DE MEDEIROS : VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): EDMILSON DIAS DE MEDEIROS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 15/04/2025 09:00 Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9)Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em 5 dias sob pena de trazê-las independentemente de intimação e sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso.
No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s).
Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DIAS DE MEDEIROS -
25/02/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) VOLTZ PARKOUR PRODUCOES ARTISTICAS E ESPORTIVAS EIRELI
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25/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DIAS DE MEDEIROS
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25/02/2025 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 19:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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