TRT1 - 0100817-69.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11,71)
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
09/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/06/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 10:11
Expedido(a) alvará a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 19,43)
-
14/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 194,31)
-
13/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
-
25/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/04/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2107df proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Defiro o requerimento da reclamada de dilação do prazo, por mais 10 dias para a comprovação de pagamento do débito exequendo.
No entanto, caso não haja o pagamento no prazo requerido pela ré, considerar-se-á a ocorrência de litigância de má-fé, com base nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, pelo que fixo, desde já, a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, com base no art 793-C também do texto Consolidado.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
08/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
02/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 11:44
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed52a10 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID f4b0475, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, e/ou natureza da verba.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA -
14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/03/2025 08:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/03/2025 10:51
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 10:51
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a72166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito em relação aos pedidos de recolhimento da contribuição previdenciária e multa do artigo 467 da CLT.
Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA para condenar GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até a citação e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Custas processuais de R$10,64 sobre o valor de R$61,33, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA -
14/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
14/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/02/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
-
02/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
26/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2024
-
28/10/2024 14:29
Expedido(a) ofício a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
17/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/10/2024 04:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2024
-
24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
23/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/09/2024 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100081-21.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Macedo Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2020 16:38
Processo nº 0100901-80.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Alves Lage
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 09:23
Processo nº 0100044-88.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmar Lemgruber da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:22
Processo nº 0100969-97.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:33
Processo nº 0100197-41.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 08:22