TRT1 - 0101093-18.2023.5.01.0011
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/08/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
18/07/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
01/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 22/05/2025
-
09/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
06/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDSON LOURENCO DOS SANTOS em 15/04/2025
-
11/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b3ccb proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LOURENCO DOS SANTOS -
28/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
28/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
28/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/03/2025 16:37
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 16:37
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDSON LOURENCO DOS SANTOS em 19/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551dd4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de ilegitimidade passiva, de inépcia, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial e de promoção do chamamento da empresa KPE Performance em Engenharia S.A. ao processo, não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de LIGHT ENERGIA S.A. e CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDSON LOURENÇO DOS SANTOS em face de CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO, para condenar a primeira ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.12, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 26 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LOURENCO DOS SANTOS -
26/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
26/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
26/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
26/02/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/02/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
26/02/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
11/12/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDSON LOURENCO DOS SANTOS em 10/12/2024
-
25/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON LOURENCO DOS SANTOS em 22/11/2024
-
14/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
07/11/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 16:39
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
10/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
10/06/2024 16:36
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/06/2024 16:36
Audiência una cancelada (06/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/06/2024 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
03/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
03/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/05/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 09:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/05/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/05/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 23:07
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
19/04/2024 23:07
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
19/04/2024 23:07
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
19/04/2024 23:07
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
19/04/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
15/04/2024 14:06
Audiência una designada (06/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
06/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/03/2024 11:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
26/03/2024 11:40
Certificado o julgamento do Conflito de Competência
-
22/03/2024 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,58
-
22/03/2024 12:57
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/03/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
27/11/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LOURENCO DOS SANTOS
-
21/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
21/11/2023 12:56
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 13:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/11/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
15/11/2023 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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