TRT1 - 0100730-70.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ROCHA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 05/08/2025
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23/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROCHA
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22/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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09/07/2025 13:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE - CNPJ: 42.***.***/0001-39 / null
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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19/05/2025 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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19/05/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/05/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 26/02/2025
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18/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c27c8 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE RECORRIDO: FERNANDO ROCHA DECISÃO Vistos etc.
Afirmando não ter condições financeiras de arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica, a Ré (FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE), postula a gratuidade de justiça e o seguimento do recurso ordinário de ID ad0de55.
Informando a questão, o§ 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito é de que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a documentação acostada aos autos pela ré não se mostra suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira alegada, requisito indispensável para a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas e para a dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal.
Assim, intime-se a recorrente a promover o preparo recursal, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso de ID ad0de55, por deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
17/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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17/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:54
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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