TRT1 - 0100210-42.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 13:30
Arquivados os autos definitivamente
-
13/07/2024 13:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.294,26)
-
13/07/2024 13:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de HEROINA ALABARCE MACIEL em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de NORMANDO MUNIZ GAIOSO em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641dab3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista que já efetuados os pagamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC;2.
Intimem-se as partes para ciência.3.
Registrem-se os pagamentos junto ao Sistema PJe;4.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
23/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) HEROINA ALABARCE MACIEL
-
23/06/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/06/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
21/06/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
17/06/2024 19:51
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
31/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/05/2024 14:00
Transitado em julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de HI-TECH EQUIMAP COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP em 16/05/2024
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA LOPES DE ANDRADE em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DERICK VIANNA LIMA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BE BACK BAR LTDA - ME em 16/05/2024
-
19/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) HI-TECH EQUIMAP COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP
-
19/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LOPES DE ANDRADE
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19/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DERICK VIANNA LIMA
-
19/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BE BACK BAR LTDA - ME
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25/03/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de HEROINA ALABARCE MACIEL em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de NORMANDO MUNIZ GAIOSO em 18/03/2024
-
06/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
05/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HEROINA ALABARCE MACIEL
-
05/03/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
05/03/2024 12:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
09/02/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/02/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HI-TECH EQUIMAP COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA LOPES DE ANDRADE em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DERICK VIANNA LIMA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de BE BACK BAR LTDA - ME em 27/10/2023
-
05/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HI-TECH EQUIMAP COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP
-
05/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LOPES DE ANDRADE
-
05/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DERICK VIANNA LIMA
-
05/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BE BACK BAR LTDA - ME
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de HEROINA ALABARCE MACIEL em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de NORMANDO MUNIZ GAIOSO em 29/08/2023
-
26/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
24/08/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HEROINA ALABARCE MACIEL
-
24/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de HEROINA ALABARCE MACIEL em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de NORMANDO MUNIZ GAIOSO em 27/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HEROINA ALABARCE MACIEL
-
05/07/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
12/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/02/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
24/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/01/2023 17:30
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de Heroina Alabarce Maciel em 30/08/2022
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24/08/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:04
Juntada a petição de Contestação (conytestação aos embargos de terceiro)
-
22/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HEROINA ALABARCE MACIEL
-
14/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO MUNIZ GAIOSO
-
13/07/2022 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/06/2022 03:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/06/2022 02:59
Encerrada a conclusão
-
08/04/2022 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/04/2022 09:09
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/03/2022 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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