TRT1 - 0101587-29.2016.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 11/04/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5d80d proferido nos autos. 1 - Considerando que frustradas as medidas constritivas determinadas nos autos 0100107-79.2017.5.01.0462, por meio dos sistemas: SISBAJUD e PREVJUD (resultados anexados em 14/11/2024 naqueles autos), não sendo identificado nenhum benefício previdenciário ativo. 2 – Considerando que nenhum vínculo de emprego ativo consta registrado no CNIS – INSS (resultado anexado em 14/11/2024 no processo piloto). 3 – Considerando que de acordo com o resultado da pesquisa ao SNIPER, anexado em 13/11/2024 no processo citado, os sócios executados estão vinculados a Ré, somente. 4 - De igual modo, restou infrutífera a pesquisa de bens ao ARISP, tendo em vista que sobre o único imóvel localizado naquele processo (id 545c337) constam inúmeros gravames de indisponibilidade averbados por outros Juízos.
Além disso, ainda consta um gravame informando a propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, pelo que inócua a adoção de quaisquer medidas expropriatórias sobre o referido bem. 5 – Por fim, convém esclarecer que, de acordo com informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça, o processo de inventário nº 0003730-49.2017.8.19.0024 está em regular tramitação.
Contudo, não há nenhuma previsão para disponibilização de valores pelo Juízo da 1a Vara Cível de Itaguaí. 6 – Sendo assim, não tendo sido localizados bens capazes de satisfazer a execução, intime-se o autor, por DEJT, para indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, observando-se todas as diligências já efetivadas pelo Juízo, em 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. 7 – Após, nada sendo requerido pelo autor, aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 02 anos para fins de aplicação do artigo art. 11 - A da CLT, com a redação introduzida pela Lei13.467/2017.
Intime-se. 8 – Por efeito, sobreste-se o feito por 2 anos, utilizando-se o movimento “suspenso ou sobrestado” o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)” 9 - Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações acerca da aplicação da prescrição. /gm ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCILEIA SANTOS DA SILVA -
20/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCILEIA SANTOS DA SILVA
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20/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 15/08/2024
-
03/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCILEIA SANTOS DA SILVA
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02/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/07/2024 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2023 12:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 11/03/2022
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08/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JUCILEIA SANTOS DA SILVA
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07/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Cível de Itaguaí em 16/12/2021
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23/11/2021 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2021 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2021 14:51
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
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04/11/2021 11:41
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
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11/06/2021 13:40
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
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31/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/03/2020 22:18
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de FILIPE GOMES DO CARMO em 28/01/2020
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29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MURAKAMI em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 28/01/2020
-
26/01/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 23:32
Proferida decisão
-
15/01/2020 08:50
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/01/2020 08:49
Encerrada a conclusão
-
22/11/2019 08:43
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FILIPE GOMES DO CARMO em 18/10/2019
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19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MURAKAMI em 18/10/2019
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27/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 18:14
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 05/09/2019
-
15/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2019 11:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (desconsideração)
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26/06/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 14:32
Registrada a inclusão de dados de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/05/2019 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59
-
28/02/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/02/2019 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/02/2019 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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13/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
15/01/2018 13:24
Iniciada a execução
-
23/11/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 17:15
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/10/2017 17:14
Encerrada a conclusão
-
13/09/2017 11:00
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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07/08/2017 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2017 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2017 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2017 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/06/2017 02:32
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 21/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 10:51
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
02/06/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 09:22
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/05/2017 09:18
Transitado em julgado em 24/04/2017
-
25/04/2017 03:18
Decorrido o prazo de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP em 24/04/2017 23:59:59
-
12/04/2017 03:10
Decorrido o prazo de JUCILEIA SANTOS DA SILVA em 11/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2017 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2017 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 11:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2017 11:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/03/2017 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 251.25
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24/03/2017 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUCILEIA SANTOS DA SILVA
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24/03/2017 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JUCILEIA SANTOS DA SILVA
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20/02/2017 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/02/2017 11:30
Audiência una realizada (20/02/2017 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/11/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2016
-
10/11/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2016 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a JUCILEIA SANTOS DA SILVA - CPF: *73.***.*57-46
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03/11/2016 10:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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01/11/2016 15:26
Audiência una designada (20/02/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/11/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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