TRT1 - 0100664-66.2017.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/06/2025 07:52
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/06/2025 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 09:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b002d proferido nos autos. 1 - Considerando que frustradas as medidas constritivas determinadas nos autos 0100107-79.2017.5.01.0462, por meio dos sistemas: SISBAJUD e PREVJUD (resultados anexados em 14/11/2024 naqueles autos), não sendo identificado nenhum benefício previdenciário ativo. 2 – Considerando que nenhum vínculo de emprego ativo consta registrado no CNIS – INSS (resultado anexado em 14/11/2024 no processo piloto). 3 – Considerando que de acordo com o resultado da pesquisa ao SNIPER, anexado em 13/11/2024 no processo citado, os sócios executados estão vinculados a Ré, somente. 4 - De igual modo, restou infrutífera a pesquisa de bens ao ARISP, tendo em vista que sobre o único imóvel localizado naquele processo (id 545c337) constam inúmeros gravames de indisponibilidade averbados por outros Juízos.
Além disso, ainda consta um gravame informando a propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, pelo que inócua a adoção de quaisquer medidas expropriatórias sobre o referido bem. 5 – Por fim, convém esclarecer que, de acordo com informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça, o processo de inventário nº 0003730-49.2017.8.19.0024 está em regular tramitação.
Contudo, não há nenhuma previsão para disponibilização de valores pelo Juízo da 1a Vara Cível de Itaguaí. 6 – Sendo assim, não tendo sido localizados bens capazes de satisfazer a execução, intime-se o autor, por DEJT, para indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, observando-se todas as diligências já efetivadas pelo Juízo, em 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. 7 – Após, nada sendo requerido pelo autor, aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 02 anos para fins de aplicação do artigo art. 11 - A da CLT, com a redação introduzida pela Lei13.467/2017.
Intime-se. 8 – Por efeito, sobreste-se o feito por 2 anos, utilizando-se o movimento “suspenso ou sobrestado” o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)” 9 - Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações acerca da aplicação da prescrição. /gm ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
20/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
20/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE JOSE LUIS MURAKAMI em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/09/2023
-
30/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JOSE LUIS MURAKAMI
-
29/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP
-
29/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
29/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MM. Juízo da 1ª Vara de Cível de Itaguaí em 14/06/2023
-
14/03/2023 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 09:01
Expedido(a) mandado a(o) MM. JUIZO DA 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
-
07/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/09/2022 14:41
Encerrada a conclusão
-
25/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2022 23:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/09/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
30/09/2020 12:10
Expedido(a) carta rogatória a(o) MM. JUIZO DA 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
-
19/08/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 03:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/08/2020 03:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2020 10:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/05/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/03/2020 22:28
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DA 1A VARA DE CIVEL DE ITAGUAI
-
15/01/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/01/2020 09:02
Encerrada a conclusão
-
02/12/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/09/2019 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/08/2019 18:27
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
13/07/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 20:42
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/06/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
25/06/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/05/2019 10:52
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2019 10:52
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2019 10:52
Registrada a inclusão de dados de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2019 10:52
Registrada a inclusão de dados de FILIPE GOMES DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
04/02/2019 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
30/01/2019 01:30
Decorrido o prazo de FILIPE GOMES DO CARMO em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 01:29
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MURAKAMI em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 01:29
Decorrido o prazo de RAFAEL DO CARMO MURAKAMI em 29/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Edital em 25/01/2019
-
25/01/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Edital em 25/01/2019
-
25/01/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Edital em 25/01/2019
-
25/01/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 01:59
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 01:59
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2019 23:59:59
-
17/01/2019 11:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/01/2019 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2019 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP em 12/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 12:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/06/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:52
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/05/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 24/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 17:48
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/05/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:31
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
12/04/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 17:43
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
03/04/2018 18:02
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
28/02/2018 14:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/02/2018 14:28
Iniciada a execução
-
28/02/2018 14:28
Iniciada a liquidação
-
07/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP em 06/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
24/10/2017 15:50
Transitado em julgado em 24/10/2017
-
24/10/2017 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
24/10/2017 12:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
24/10/2017 12:54
Homologada a Transação
-
24/10/2017 12:54
Audiência instrução realizada (24/10/2017 12:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/07/2017 15:19
Audiência instrução designada (24/10/2017 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/07/2017 12:31
Audiência inicial realizada (31/07/2017 12:05 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/06/2017 04:16
Decorrido o prazo de HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP em 29/05/2017 23:59:59
-
18/05/2017 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2017 17:18
Audiência inicial designada (31/07/2017 12:05 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/05/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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