TRT1 - 0100184-12.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:43
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AFFONSO em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100184-12.2024.5.01.0020 : CRISTIANE DA SILVA AFFONSO : ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DA SILVA AFFONSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão id e182df8 Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA AFFONSO -
21/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
27/02/2025 18:48
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AFFONSO em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
04/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
23/01/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28da5ce proferido nos autos.
Vistos.
Preliminarmente, tendo em vista os termos da petição da parte ré de ID nº 61ade9a e documento acostado, interrompa-se, de imediato, o acesso ao convênio SISBAJUD, conforme certidão de ID nº 05779ec, certificando-se nos autos. Ademais, caso tenha sido positiva a ativação do convênio acima mencionado, devolva-se à parte ré eventual valor penhorado.
Ato contínuo, retifique-se a autuação, devendo constar que a reclamada encontra-se em RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PROCESSO Nº 0846020-71.2024.8.19.0001 - 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ).
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações cabíveis, em 10 (dez) dias úteis, requerendo o que for de seu interesse.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
11/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
17/10/2024 10:38
Iniciada a execução
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
-
25/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
23/09/2024 16:02
Homologada a liquidação
-
23/09/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
17/09/2024 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/09/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
03/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/09/2024 11:14
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 11:13
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AFFONSO em 30/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
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16/08/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
-
12/07/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
10/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AFFONSO em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/07/2024 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5685357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE DA SILVA AFFONSO e em face da reclamada ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO DE JANEIRO:1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/02/2019, inclusive em relação ao FGTS, já que é quinquenal, observando-se a data de publicação da decisão do STF (ARE-709212/DF), 13/11/2014, conforme súmula 362 do c.
TST, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT).3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a:a. pagar 21 dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 48 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço (12/12), 13º salário proporcional (13/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; bem como a integrar o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS.
Autorizo a dedução do valor paga à autora a título de rescisórias no montante de R$6.998,67;b. efetuar a baixa na CTPS digital da autora, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 07/02/2024, já observada a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço.
A reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias da notificação da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida;c. comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante o período imprescrito, conforme competências não localizadas no extrato de id: ed6f299, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos;d. pagar a multa do art. 467 da CLT, cuja base de cálculo é composta por saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS;e. pagar a multa do art. 477 da CLT. Retifique-se o valor da causa para R$26.975,02, observe a Secretaria.Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.Custas pela reclamada, no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$25.000,00.Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
25/06/2024 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
25/06/2024 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
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25/06/2024 08:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
-
27/05/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 09:35 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 20:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AFFONSO
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29/02/2024 19:47
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
29/02/2024 19:46
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 09:35 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 10:58
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:10 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 22:38
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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