TRT1 - 0101384-63.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
04/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
04/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
-
04/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/04/2025 09:17
Iniciada a execução
-
01/04/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b625af8 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101384-63.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., CNPJ: 34.***.***/0001-24; AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-01; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
A 1ª ré apresentou cálculos de liquidação sob #id:3cde01a.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamante não apresentou impugnações aos cálculos da reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte reclamada, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:3cde01a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$9.330,17, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$8.372,88, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$837,29, referentes aos honorários advocatícios; R$120,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
-
26/02/2025 18:34
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/02/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA em 29/01/2025
-
04/12/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
-
19/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
19/11/2024 12:42
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 12:41
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA em 18/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
02/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
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02/11/2024 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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02/11/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
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02/11/2024 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
-
01/11/2024 06:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/10/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/10/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/05/2024 23:09
Juntada a petição de Réplica
-
15/05/2024 17:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2024 17:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
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08/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA em 07/02/2024
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02/02/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 17:53
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/01/2024 17:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/01/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
-
30/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/07/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2023 16:00
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/11/2023 16:00
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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14/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUEL SANTOS DE SOUZA
-
13/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/11/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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