TRT1 - 0100375-37.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:55
Iniciada a execução
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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27/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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17/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 16/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 03/06/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 20:30
Expedido(a) edital a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ebcff2 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria e reputo corretos os cálculos apresentados pela autora. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:06923df, para fixar o valor TOTAL da execução em R$17.928,91, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$14.553,61, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.885,93, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.489,37, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte da 1ª reclamada, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DINIZ -
02/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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02/05/2025 12:24
Homologada a liquidação
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02/05/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 21/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 20/03/2025
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20/03/2025 19:04
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ae74d proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte ré, sendo a primeira reclamada por edital, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela autora, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DINIZ -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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26/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/12/2024 17:56
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 17:56
Transitado em julgado em 11/12/2024
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19/12/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2023 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2023 14:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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04/05/2023 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 02/05/2023
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18/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:47
Expedido(a) edital a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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30/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/03/2023
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28/03/2023 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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16/03/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/03/2023 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 01/03/2023
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11/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
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11/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 09/02/2023
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08/02/2023 21:01
Expedido(a) edital a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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01/02/2023 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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19/12/2022 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/12/2022 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA DINIZ
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19/12/2022 08:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARINA DINIZ
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25/11/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/11/2022 18:35
Juntada a petição de Réplica
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17/11/2022 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (17/11/2022 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/11/2022 11:21
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2022 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 23/09/2022
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16/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2022
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16/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 07:47
Expedido(a) edital a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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15/09/2022 07:47
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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14/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:44
Audiência una por videoconferência designada (17/11/2022 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 22/08/2022
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30/06/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
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24/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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24/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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23/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:21
Audiência una por videoconferência cancelada (30/06/2022 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 12/05/2022
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05/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2022 12:44
Expedido(a) notificação a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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03/05/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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03/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:50
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2022 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/03/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/03/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 22/03/2022
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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11/03/2022 10:39
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARINA DINIZ
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03/03/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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28/02/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO Carina REVELIA)
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10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELI JUNGER DE OLIVEIRA em 09/02/2022
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09/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 08/02/2022
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14/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
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14/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI JUNGER DE OLIVEIRA
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13/12/2021 14:30
Expedido(a) edital a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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13/12/2021 14:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/09/2021 13:04
Encerrada a conclusão
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20/08/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/08/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 05/08/2021
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16/07/2021 15:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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12/07/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/07/2021 15:06
Encerrada a conclusão
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14/06/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (petição com endereço eletrônico Carina)
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10/06/2021 16:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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08/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME em 07/06/2021
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22/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARINA DINIZ em 21/05/2021
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07/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 11:48
Expedido(a) notificação a(o) GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
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05/05/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DINIZ
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05/05/2021 16:35
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARINA DINIZ
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23/04/2021 16:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (PETICAO)
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23/04/2021 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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20/04/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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