TRT1 - 0100919-25.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc3480 proferido nos autos.
Jf DESPACHO PJe Considerando que o C.
TST DEU PROVIMENTO ao AIRR da 2ª reclamada, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela 2ª ré.
Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão.
Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo.
As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional.
Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo.
As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário.
Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso ordinário não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor.
Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência.
Se, mesmo assim, a ré entender que tem direito à restituição, deverá requerer o ressarcimento junto ao órgão próprio (Receita Federal) ou ajuizar ação própria, na forma da legislação em vigor, não sendo, pois, essa Justiça Especializada competente para determinar a restituição requerida.
Por meio da publicação do presente despacho, fica o autor intimado para que apresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, devendo eles estarem em consonância com a decisão transitada em julgado.
Após, fica desde já intimada a primeira reclamada para se manifestar, no prazo preclusivo de 10 dias, sendo que, em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos.
Decorridos os prazos para impugnação, o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância da(s) ré(s) quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação.
Ressalto que é imprescindível que os prazos sejam cumpridos a fim de garantir a celeridade processual. Publique-se o presente despacho para ciência das partes. MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/12/2024 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL JUNIOR CHAGAS DOS ANJOS
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14/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL JUNIOR CHAGAS DOS ANJOS
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14/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/05/2024 19:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 14:16
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2024
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01/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de MAXWELL JUNIOR CHAGAS DOS ANJOS em 31/01/2024
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31/01/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL JUNIOR CHAGAS DOS ANJOS
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18/12/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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15/12/2023 09:22
Conhecido o recurso de MAXWELL JUNIOR CHAGAS DOS ANJOS - CPF: *59.***.*37-96 e provido em parte
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15/12/2023 09:22
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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23/11/2023 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:09
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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30/10/2023 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/10/2023 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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