TRT1 - 0101225-50.2018.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JANDUI JOSE DE MELO
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01/09/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39,27)
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 11/06/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JANDUI JOSE DE MELO
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24/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO MORAES COSTA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 27/03/2025
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 06/03/2025
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27/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO MORAES COSTA
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27/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8017a98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Ante a existência de saldo nos autos (SISCONDJ), libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANDUI JOSE DE MELO -
14/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JANDUI JOSE DE MELO
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14/02/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/02/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/03/2022 14:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 17/03/2022
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25/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JANDUI JOSE DE MELO
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04/11/2021 15:51
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE RIBEIRO MORAES COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO MORAES COSTA em 30/04/2021
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25/03/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO MORAES COSTA
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23/02/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2021 20:04
Iniciada a execução
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18/08/2020 19:18
Registrada a inclusão de dados de CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 03/06/2020
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04/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 03/06/2020
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28/05/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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28/05/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 14:39
Expedido(a) edital a(o) CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
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27/05/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JANDUI JOSE DE MELO
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25/05/2020 21:00
Homologada a liquidação
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23/05/2020 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 11/03/2020
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 11/03/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 30/01/2020
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18/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 17/12/2019
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18/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 14:25
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/12/2019 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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08/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 04/12/2019
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08/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 17:59
Iniciada a liquidação
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21/11/2019 14:59
Transitado em julgado em 30/08/2019
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14/09/2019 06:53
Decorrido o prazo de CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 30/08/2019
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27/08/2019 19:31
Decorrido o prazo de JANDUI JOSE DE MELO em 15/08/2019
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20/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 20/08/2019
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20/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2019 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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28/07/2019 17:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JANDUI JOSE DE MELO
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28/07/2019 17:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de JANDUI JOSE DE MELO
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26/06/2019 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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14/06/2019 10:32
Audiência inicial realizada (13/06/2019 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2019 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2019 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/05/2019 00:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2019 00:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/05/2019 00:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/05/2019 00:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2019 00:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/05/2019 00:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/05/2019 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2019 00:28
Audiência inicial redesignada (13/06/2019 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2019 00:23
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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03/05/2019 23:53
Audiência inicial redesignada (21/05/2019 08:56 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2019 16:33
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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12/02/2019 16:31
Audiência inicial designada (16/07/2019 09:45 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2019 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2019 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLEIDE ARAUJO DOS SANTOS em 30/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 08:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/01/2019
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23/01/2019 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 10:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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22/01/2019 10:44
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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22/01/2019 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2019 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2019 10:05
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/01/2019 10:05
Audiência una cancelada (06/05/2019 10:20 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2019 16:25
Proferida decisão
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17/01/2019 07:57
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/11/2018 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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22/11/2018 10:27
Audiência una designada (06/05/2019 10:20 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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