TRT1 - 0101050-93.2021.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
25/03/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/03/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ca8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos pela executada, pelos fundamentos de ID 7003844.
Sem Manifestação do embargado. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: DA PRELIMINAR DE EXCESSO DE EXECUÇÃO Assiste razão em parte ao embargante.
Conforme se verifica dos termos da decisão homologatória (Id a0daf3d), foi determinado o bloqueio da diferença de R$ 14.517,24, tendo sido bloqueado a quantia total de R$ 26.037,57.
Por outro lado, não houve o bloqueio total da quantia de R$ 52.087,47 conforme narrado pela embargante, uma vez que houve liberação das demais contas diretamente no sistema SISBAJUD.
Assim, deverá ser observado os termos da decisão homologatória, determinando-se a imediata liberação do valor bloqueado em excesso através do sistema SISBAJUD.
Observe-se a conta indicada sob o Id 44e9aef. DO MÉRITO Aduz a embargante que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.
Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão à embargante.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a embargante não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes, ficando a ré ciente, neste ato para pagamento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará conforme os termos da decisão homologatória.
Determina-se a imediata liberação do valor bloqueado em excesso através do sistema SISBAJUD, conforme fundamentação supra.
Observe-se a conta indicada sob o Id 44e9aef.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
10/03/2025 13:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/03/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 06/03/2025
-
24/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9685af9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA -
19/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
19/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/02/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/02/2025 09:35
Iniciada a execução
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/02/2025
-
31/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 29/01/2025
-
29/01/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
14/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/01/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/12/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 28/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 05/11/2024
-
18/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
17/10/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
17/10/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/10/2024 13:24
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/09/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
11/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/09/2024 11:29
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 11:29
Transitado em julgado em 29/08/2024
-
02/09/2024 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2022 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2022 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 17/11/2022
-
17/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
17/11/2022 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/11/2022 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
28/10/2022 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/10/2022 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
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16/08/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 05/08/2022
-
28/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
25/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 11/04/2022
-
23/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2022
-
19/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
18/03/2022 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/03/2022 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 17/02/2022
-
18/02/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/02/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/02/2022 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
14/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ LOPES FERREIRA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA GOMES em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 08/02/2022
-
16/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ LOPES FERREIRA
-
14/12/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA GOMES
-
14/12/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA
-
14/12/2021 15:58
Proferida decisão
-
14/12/2021 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/12/2021 09:53
Encerrada a conclusão
-
09/12/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/12/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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