TRT1 - 0101015-40.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO FREZ BALONECKER em 15/08/2025
-
21/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 15:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO FREZ BALONECKER
-
27/06/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO FREZ BALONECKER em 02/06/2025
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08/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO FREZ BALONECKER
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d3d48 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Inclua-se o sócio JOSE ROBERTO FREZ BALONECKER (CPF *93.***.*13-10) no polo passivo da demanda.
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA SILVA BATISTA -
26/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
26/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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16/01/2025 12:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/12/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
26/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 15/10/2024
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30/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
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27/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/07/2024 19:52
Iniciada a execução
-
08/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI em 04/07/2024
-
11/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:35
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
-
06/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
05/06/2024 13:52
Homologada a liquidação
-
05/06/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI em 03/05/2024
-
09/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
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08/04/2024 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2024 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/04/2024 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2023 04:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/09/2023 04:40
Iniciada a liquidação
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05/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 04/09/2023
-
19/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
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18/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/08/2023 11:03
Transitado em julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI em 15/08/2023
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 15/08/2023
-
01/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:00
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
-
28/07/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
28/07/2023 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/07/2023 21:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABRICIO DA SILVA BATISTA
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28/07/2023 21:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
28/07/2023 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/07/2023 16:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/07/2023 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/04/2023 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 25/04/2023
-
15/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 13:25
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
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13/04/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO FREZ BALONECKER
-
13/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
13/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/04/2023 12:36
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 12:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/07/2023 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/03/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
27/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
26/01/2023 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 14/12/2022
-
30/11/2022 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
20/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
19/10/2022 14:03
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
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20/09/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 16/08/2022
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10/08/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Citação pelo whatsapp)
-
14/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
12/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/06/2022 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 08:36
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
-
06/05/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
06/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI em 17/03/2022
-
04/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 03/02/2022
-
10/01/2022 13:20
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO TRADICAO EIRELI
-
16/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
15/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 29/11/2021
-
05/11/2021 14:24
Expedido(a) ofício a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
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19/10/2021 16:53
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
10/10/2021 01:51
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 08/10/2021
-
04/10/2021 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
01/10/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação do LINK correto)
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01/10/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reapreciação da tutela de urgência)
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01/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/09/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
29/09/2021 10:34
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABRICIO DA SILVA BATISTA
-
27/09/2021 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/09/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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