TRT1 - 0010813-98.2015.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CEZAR NAVES ALVES sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NAVES ALVES em 25/04/2025
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25/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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25/04/2025 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CEZAR NAVES ALVES
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24/04/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NAVES ALVES em 22/04/2025
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22/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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11/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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10/04/2025 06:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 37.561,74)
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 18:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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21/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d454576 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo por 10 dias.
Ciente a ré de que, transcorrido o prazo sem manifestação, caracterizar-se-á ato procrastinatório, sendo-lhe aplicada multa de 10% por litigância de má-fé.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR NAVES ALVES -
14/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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14/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NAVES ALVES em 13/03/2025
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13/03/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cfa8d proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à impugnação do autor, improcedente.
Não há o que se falar em aplicação de juros de 1%, pois, tal medida seria contrária ao determinado na decisão vinculante do STF, conforme já fundamentado pela contadoria na promoção de id 6dafd4b.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 11/02/2025.……….R$37.043,86;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……não há;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$37.043,86.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$13.143,12) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$23.900,74. Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR NAVES ALVES -
07/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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07/03/2025 09:26
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2025 09:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57e89 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID bceb575, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado a ausência de verba com natureza salarial (apenas apurada verbas indenizatórias) e/ou o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR NAVES ALVES -
11/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NAVES ALVES
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11/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/02/2025 16:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/02/2025 11:55
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:55
Transitado em julgado em 03/02/2025
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09/02/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2019 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2019 13:41
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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14/10/2019 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
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11/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/10/2019 23:59:59
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11/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NAVES ALVES em 10/10/2019 23:59:59
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10/10/2019 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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10/10/2019 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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29/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
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29/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-33 sem efeito suspensivo
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27/09/2019 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CEZAR NAVES ALVES - CPF: *57.***.*48-34 sem efeito suspensivo
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26/09/2019 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-33 sem efeito suspensivo
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26/09/2019 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CEZAR NAVES ALVES - CPF: *57.***.*48-34 sem efeito suspensivo
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26/09/2019 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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25/09/2019 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/09/2019 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/09/2019 16:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/09/2019 12:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CEZAR NAVES ALVES
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12/09/2019 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CEZAR NAVES ALVES
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11/09/2019 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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26/08/2019 11:37
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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16/08/2019 18:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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18/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
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18/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
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18/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 13:26
Audiência instrução realizada (17/07/2019 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/10/2018 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2018 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2018 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2018 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2018 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/10/2018 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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10/10/2018 12:40
Audiência instrução designada (17/07/2019 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/10/2018 12:13
Audiência instrução realizada (10/10/2018 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2018 12:39
Audiência instrução designada (10/10/2018 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/01/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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06/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/07/2017 23:59:59
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06/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NAVES ALVES em 05/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
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04/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 15:46
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/02/2017 12:17
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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07/02/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2017 15:55
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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07/02/2017 00:00
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NAVES ALVES em 06/02/2017 23:59:59
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07/02/2017 00:00
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/02/2017 23:59:59
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25/01/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2017
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25/01/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2017 11:22
Audiência instrução cancelada (13/09/2017 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/01/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 11:08
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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14/12/2016 09:55
Audiência instrução designada (13/09/2017 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/12/2016 09:22
Audiência instrução realizada (06/12/2016 15:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/06/2016 10:33
Audiência instrução designada (06/12/2016 15:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/06/2016 21:48
Audiência inicial realizada (15/06/2016 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/01/2016 10:23
Audiência inicial redesignada (15/06/2016 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/07/2015 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/07/2015 11:57
Audiência inicial designada (20/01/2016 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2015 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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