TRT1 - 0100541-05.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:47
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SHARLENE JUVENCIO DE FARIA em 02/06/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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19/05/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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16/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 941,54)
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16/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 159,64)
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16/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.549,54)
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16/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.929,85)
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/05/2025
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SHARLENE JUVENCIO DE FARIA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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28/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b011b79 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A Reclamante concordou (id:29451ab) com os cálculos apresentados pela Reclamada - #id:2e57f8c.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os valores abaixo , para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.877,12CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.534,50HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 935,99IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 158,71 Total Devido pelo Reclamado: R$ 12.506,32 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 19 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
19/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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19/03/2025 13:27
Homologada a liquidação
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19/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SHARLENE JUVENCIO DE FARIA em 24/02/2025
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15/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d935be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHARLENE JUVENCIO DE FARIA -
13/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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13/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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13/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/02/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:09
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SHARLENE JUVENCIO DE FARIA em 04/02/2025
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17/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
16/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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16/12/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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16/12/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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16/12/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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04/10/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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06/09/2024 14:43
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 19:38
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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29/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE JUVENCIO DE FARIA
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28/05/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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