TRT1 - 0100650-49.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ em 15/07/2025
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15/07/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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02/06/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/05/2025 20:34
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 05:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.531,35)
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100650-49.2022.5.01.0481 : FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0100650-49.2022.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ -
07/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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07/04/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 04/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ em 03/04/2025
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02/04/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 06:02
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 21/03/2025
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9697d44 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id 45cdba7.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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18/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ em 13/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3153bc7 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários.
Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ -
26/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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26/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/02/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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31/12/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/12/2024 17:03
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 17:03
Transitado em julgado em 03/12/2024
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09/12/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2022 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2022 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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29/09/2022 12:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2022
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26/09/2022 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2022 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/09/2022 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ em 02/09/2022
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02/09/2022 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/08/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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22/08/2022 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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22/08/2022 09:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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17/08/2022 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/08/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
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28/07/2022 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (28/07/2022 13:48 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/07/2022 09:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/07/2022 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB.)
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26/07/2022 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ em 05/07/2022
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28/06/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:32
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE ANDRADE GONZALEZ
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23/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/06/2022 17:56
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2022 13:48 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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