TRT1 - 0100402-72.2024.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITOR SILVA DE AQUINO em 17/07/2025
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03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SILVA DE AQUINO
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18/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VITOR SILVA DE AQUINO - CPF: *88.***.*04-64 / null
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18/06/2025 09:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 / null
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10/06/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:05
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/04/2025 01:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a8177 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: VITOR SILVA DE AQUINO, BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA RECORRIDO: VITOR SILVA DE AQUINO, HDY CONSTRUCAO LTDA, BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA, TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, pessoa jurídica, onde deixou de realizar o preparo, alegando não ter condições de suportar as despesas processuais, motivo pelo qual requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item “II”, abaixo: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei) Ocorre que a 2ª reclamada deveria demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos do entendimento constante no inciso II da súmula supracitada, o que não o fez com as provas constantes dos autos, posto que os documentos de id.
A2ccd07 e seguintes, apenas demonstram que a reclamada possui contas bancárias com saldo zerado ou negativo, bem como algumas dívidas, mas não é suficiente para demonstrar sua real saúde financeira o que poderia ser facilmente demonstrado com apresentação de balancetes da empresa. Cumpria à recorrente recolher as custas processuais e realizar o depósito recursal para a garantia do juízo. Assim, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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17/02/2025 15:58
Proferida decisão
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14/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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