TRT1 - 0100027-06.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 11:52
Expedido(a) alvará a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
21/08/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
13/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/08/2025 11:17
Desarquivados os autos
-
24/06/2025 17:26
Arquivados os autos definitivamente
-
24/06/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2025 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 3.338,67)
-
24/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.618,45)
-
24/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 951,63)
-
24/06/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/05/2025 10:21
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,85
-
26/05/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
26/05/2025 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/05/2025 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 12:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
29/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
29/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
29/04/2025 10:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 12:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/04/2025 14:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALTER DA SILVA BAPTISTA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
26/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
26/03/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCALIZA RENT A CAR SA
-
24/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALTER DA SILVA BAPTISTA em 12/03/2025
-
07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9938c proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado (Reclamado) ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. der RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
06/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
06/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/02/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3b5a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela ré e no mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista proposta por VALTER DA SILVA BAPTISTA para condenar, LOCALIZA RENT A CAR SA a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (18.856,23), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (11.347,84), a título de: a) Adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos no aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, não havendo reflexos em RSR, tendo em vista o disposto na OJ. nº 103 da SDI-I do C.
TST. b) Auxílio alimentação, no importe de R$25,42, por dia de trabalho, observados os registros nos cartões de ponto, no período de vigência da norma coletiva, que abarca o contrato de trabalho, de 13/10/2020 a 30/04/2021. Honorários advocatícios. : R$ (1.744,41); DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A Ré, por sucumbente quanto ao objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais. : R$ (3.822,09); À Previdência Social: R$ (1.481,98); À Fazenda Nacional (IRRF): (ISENTO); À Fazenda Nacional (custas): R$ (367,93); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (91,98).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "a" , bem como, as diferenças de gratificações natalinas , tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$367,93 e custas de liquidação de R$91,98 , calculadas sobre R$18.396,32 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DA SILVA BAPTISTA -
20/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
20/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
20/02/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,93
-
20/02/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
19/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/02/2025 16:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de VALTER DA SILVA BAPTISTA em 11/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALTER DA SILVA BAPTISTA em 04/11/2024
-
25/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
25/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
23/10/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
22/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
22/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/10/2024 17:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/10/2024
-
10/10/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
04/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 30/09/2024
-
23/09/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
23/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
04/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALTER DA SILVA BAPTISTA em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 02/09/2024
-
27/08/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
26/08/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALTER DA SILVA BAPTISTA em 20/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
09/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
08/08/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
07/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/07/2024 02:25
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 26/07/2024
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 17/05/2024
-
28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 26/04/2024
-
23/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
22/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
22/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
22/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/04/2024 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
17/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
17/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
17/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
12/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
12/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
12/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
12/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/04/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
08/04/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
18/01/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
18/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DA SILVA BAPTISTA
-
18/01/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100981-70.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Seabra de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2018 10:34
Processo nº 0100676-67.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Anatholio dos Santos de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 17:01
Processo nº 0100304-84.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 13:37
Processo nº 0100304-84.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Magna Almeida Jacques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:41
Processo nº 0100109-03.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Ulbricht da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:11