TRT1 - 0100949-85.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 02/09/2025
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08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALCILENE DOS SANTOS em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
05/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
05/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
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05/07/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HB MULTISERVICOS S.A.
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01/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALCILENE DOS SANTOS em 16/06/2025
-
05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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19/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8e1c712) para Embargos à Execução
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12/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/05/2025 11:04
Iniciada a execução
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12/05/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 12:22
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALCILENE DOS SANTOS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ec783 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 902d93a, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 1.285,85 INSS Rte/Rda: R$ 519,64 Hon.
Adv.: R$ 141,51 Custas: R$ 28,30 Total devido pela Rda: R$1.975,30 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCILENE DOS SANTOS -
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
-
25/04/2025 16:21
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 22/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
02/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbdbb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCILENE DOS SANTOS -
13/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
13/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
-
13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2025 13:18
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 13:18
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
12/03/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2023 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2023
-
27/11/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/11/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
09/11/2023 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCILENE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
-
18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 17/10/2023
-
11/10/2023 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
29/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
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29/09/2023 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/09/2023 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCILENE DOS SANTOS
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29/09/2023 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALCILENE DOS SANTOS
-
03/08/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
03/08/2023 14:05
Audiência una realizada (03/08/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2023 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALCILENE DOS SANTOS em 13/07/2023
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06/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
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05/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/06/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/11/2022 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/11/2022 14:19
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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08/11/2022 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ALCILENE DOS SANTOS
-
08/11/2022 14:17
Audiência una designada (03/08/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 14:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/11/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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