TRT1 - 0100916-25.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
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04/04/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANAINA TEIXEIRA CARIDADE sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616d481 proferida nos autos.
Vistos etc.
Chamo feito a ordem.
Considerando a preliminar do agravo de petição de ID fd15371, apontando a incompatibilidade da sentença de ID d190fa5 aos autos, analiso.
Erros materiais são erros de expressão, hipótese na qual o julgador analisa determinada matéria e expressa outra diversa, no julgado; também o são os erros de cálculo e digitação, por exemplo. É, em suma, a inexatidão de fácil constatação.
Revistos os autos, assiste razão à reclamante.
De fato, há erro material quanto ao relatório a sentença de impugnação.
Sano o erro material para retificar o relatório da mencionada decisão, a fim de constar da seguinte forma: "Vistos etc Trata-se de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por JANAINA TEIXEIRA CARIDADE conforme razões de id 32cad4a.
Devidamente intimada, a Executada apresentou contestação no ID 84176ba. É o relatório.
Passo a decidir.
A impugnação à sentença de liquidação é tempestiva.
Juízo garantido pela apólice de ID 3f77821 . É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR." Registro que nada a retificar quanto ao mérito e dispositivo da referida decisão.
Intime-se as partes e, após, voltem conclusos para análise da admissibilidade do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA -
21/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
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21/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TEIXEIRA CARIDADE
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21/03/2025 09:42
Proferida decisão
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19/03/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/03/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA em 07/03/2025
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07/03/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d190fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO nos termos da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 55,35, pela Executada, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos e o trânsito em julgado dos autos principais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA -
17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
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17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TEIXEIRA CARIDADE
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17/02/2025 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JANAINA TEIXEIRA CARIDADE
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17/02/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/02/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/01/2025 14:12
Iniciada a execução
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22/01/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de JANAINA TEIXEIRA CARIDADE em 25/11/2024
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21/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
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08/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TEIXEIRA CARIDADE
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08/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA em 24/10/2024
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24/10/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
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18/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TEIXEIRA CARIDADE
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18/10/2024 09:07
Homologada a liquidação
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17/10/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA em 10/09/2024
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09/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA
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27/08/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/08/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/08/2024 09:39
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 22:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/08/2024 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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