TRT1 - 0100126-91.2019.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b14a1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 286577f, atualizados sob o ID ced7199 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 24/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 29.513,76 INSS consolidado R$ 8.536,23 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 4.609,89 Honorários periciais (líquido ao perito) R$ 3.354,52 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 46.014,40 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 48545d3) (R$ 14.179,38) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 31.835,02 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 31.835,02 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052bdd2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. ÀS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 286577f), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
03/10/2024 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS
-
12/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS - CPF: *29.***.*00-10
-
27/08/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
09/08/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
30/07/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
11/06/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS
-
30/05/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/05/2024 06:11
Convertido o julgamento em diligência
-
29/05/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/05/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2024 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS
-
20/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2024 15:11
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
-
03/05/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 Sessão Presencial 15 05 2024 ()
-
30/01/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/01/2024 10:49
Retirado de pauta o processo
-
02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:39
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV CGF ()
-
18/11/2023 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/06/2023 09:11
Distribuído por dependência
-
22/02/2022 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/02/2022
-
19/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS em 17/02/2022
-
19/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/02/2022
-
19/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS em 17/02/2022
-
05/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/02/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/02/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS
-
04/02/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS
-
25/01/2022 13:31
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
14/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/01/2022 10:00 Sala 1 ST 25 01 2022 ()
-
16/11/2021 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2021 20:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
16/11/2021 18:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2021 19:14
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (12/11/2021 10:50 SALA MAURÍCIO - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NADIA CARDOSO ACCIOLI DE VASCONCELOS
-
28/10/2021 16:07
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (12/11/2021 10:50 SALA MAURÍCIO - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/10/2021 12:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/08/2021 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2021 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/08/2021 08:59
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 SV CGF ()
-
23/07/2021 08:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2020 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
04/12/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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