TRT1 - 0100793-77.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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08/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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08/09/2025 09:43
Proferida decisão
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05/09/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/09/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 16:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 265,22)
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05/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/09/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 07:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 29/07/2025
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28/07/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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20/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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20/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 15/07/2025
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14/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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03/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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03/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIM S A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/07/2025
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02/07/2025 17:06
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2025 17:01
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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28/06/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/05/2025 18:55
Expedido(a) ofício a(o) CLARO S.A.
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04/05/2025 18:55
Expedido(a) ofício a(o) TIM S A
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04/05/2025 18:55
Expedido(a) ofício a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/05/2025 18:55
Expedido(a) ofício a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 10/03/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 25/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd9eb9 proferido nos autos.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Intime-se o autor para que indique meio inédito e eficaz que possibilite a satisfação da execução, Prazo de 10 dias. Inclusive pessoalmente, nos termos do artigo 225 da CPCG TRT1 de 25/11/2024, ciente quanto ao início da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente.
Ciente de que, em caso de omissão, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, iniciará o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, sendo apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ), sendo registrado o sobrestamento em fluxo próprio do PJe.
Advertência expressa em observância ao artigo 128 da CPCGJT.
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, após renovação da intimação supra a parte autora inclusive pessoalmente, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, conforme artigo 129 da CPCGJT, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. Esclarece-se que revogada a Recomendação nº 3/GCGJT/2018 pelo Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nos termos do normativo supra, constata-se que observado nos autos o disposto no artigo 128 da Consolidação, ou seja, “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Bem como, seu artigo 129 “O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.” RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE MATTOS GUIMARAES -
14/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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14/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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14/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 30/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAL DE PROTESTO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CNSEG em 25/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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10/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/09/2024 10:40
Proferida decisão
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26/09/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/09/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/08/2024 14:57
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTO
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29/08/2024 14:49
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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12/08/2024 09:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/08/2024 09:24
Determinada a indisponibilidade de bens
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09/08/2024 15:08
Registrada a inclusão de dados de ROBINSON JOSE SANTOS LINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 04/07/2024
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19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 18/06/2024
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14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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05/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
-
04/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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04/06/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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20/05/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/05/2024 23:58
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2024 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
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24/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 17/04/2024
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17/04/2024 16:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5fe313d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 09/04/2024
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05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 04/04/2024
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
26/03/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
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23/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
21/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:43
Registrada a inclusão de dados de ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/03/2024 15:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/03/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/03/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/02/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 07/02/2024
-
24/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
05/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 01/12/2023
-
29/11/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
22/11/2023 17:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/11/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/11/2023 08:52
Iniciada a execução
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22/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP em 21/11/2023
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18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 17/11/2023
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15/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
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15/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:27
Expedido(a) edital a(o) ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP
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09/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
08/11/2023 12:44
Homologada a liquidação
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07/11/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/11/2023 13:29
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/10/2023
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP em 11/10/2023
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 11/10/2023
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29/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2023
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29/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
15/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/09/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação (inss)
-
09/09/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/09/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
09/09/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/09/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
09/09/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/09/2023 18:42
Expedido(a) edital a(o) ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP
-
09/09/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
09/09/2023 18:41
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
14/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/08/2023 10:49
Iniciada a liquidação
-
10/08/2023 10:49
Transitado em julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP em 09/08/2023
-
28/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 07:55
Expedido(a) edital a(o) ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP
-
26/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 25/07/2023
-
12/07/2023 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
-
15/06/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
-
31/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
19/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/05/2023 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP
-
29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP em 28/03/2023
-
15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 14/03/2023
-
02/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP
-
01/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
15/02/2023 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/02/2023 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
15/02/2023 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
05/12/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 23/11/2022
-
23/11/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PET REVELIA)
-
15/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
12/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP em 28/10/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DE MATTOS GUIMARAES em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTRULTEC VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA - EPP
-
16/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MATTOS GUIMARAES
-
15/09/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/09/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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