TRT1 - 0101340-61.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de STEFANNI MARINHO DO AMARAL em 05/08/2025
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de STEFANNI MARINHO DO AMARAL em 18/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de STEFANNI MARINHO DO AMARAL em 16/07/2025
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10/07/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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02/07/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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30/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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30/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de STEFANNI MARINHO DO AMARAL em 02/04/2025
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02/04/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deca765 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência e dos requerimentos do Perito.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANNI MARINHO DO AMARAL -
21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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21/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 14/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 13/03/2025
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12/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929061c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANNI MARINHO DO AMARAL -
25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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25/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/02/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/02/2025
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 12/02/2025
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11/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
-
03/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/12/2024
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09/12/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 04/12/2024
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26/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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25/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 11/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/11/2024
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04/11/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:07
Decorrido o prazo de STEFANNI MARINHO DO AMARAL em 23/10/2024
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17/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/10/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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13/10/2024 13:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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10/10/2024 14:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STEFANNI MARINHO DO AMARAL
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10/10/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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