TRT1 - 0100613-07.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
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04/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef2e22 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id. ea9bc20. Registre-se que a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB é uma empresa integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei n° 102 e constituída sob a forma de sociedade de economia mista.
Portanto, submete-se a ré ao regime jurídico próprio das empresas privadas, na forma do art. 173, §1o, inciso II, da CRFB.
Intime-se a ré para comprovar o pagamento da execução, em 48h, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/02/2025 12:44
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA em 20/02/2025
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19/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48efd7 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 14/02/2025: Reclamante - R$ 35.500,78 FGTS a depositar - R$ 2.624,17 INSS - R$ 11.416,53 Honorários Advocatícios – R$ 2.015,58 TOTAL - R$ 51.557,06 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
-
14/02/2025 15:59
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 01:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
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30/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/10/2024 14:26
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 14:26
Transitado em julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/11/2023 22:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO MEDINA sem efeito suspensivo
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17/11/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/11/2023 13:01
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/11/2023 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/10/2023
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27/10/2023 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
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16/10/2023 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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16/10/2023 11:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO PAULO MEDINA
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16/10/2023 11:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO PAULO MEDINA
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10/10/2023 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/09/2023 18:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/09/2023 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 21:31
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2023 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 16:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/08/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
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17/07/2023 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/09/2023 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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