TRT1 - 0100613-07.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48efd7 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 14/02/2025: Reclamante - R$ 35.500,78 FGTS a depositar - R$ 2.624,17 INSS - R$ 11.416,53 Honorários Advocatícios – R$ 2.015,58 TOTAL - R$ 51.557,06 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MEDINA -
28/10/2024 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA em 22/07/2024
-
10/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
-
09/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/06/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MEDINA em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MEDINA
-
05/02/2024 13:42
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO MEDINA - CPF: *46.***.*70-11 e provido em parte
-
08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 13:48
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
01/12/2023 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 21:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
24/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100425-10.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Philippe Procopio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2025 16:06
Processo nº 0101239-96.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2022 11:29
Processo nº 0101239-96.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:10
Processo nº 0101403-96.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Daumerie Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:59
Processo nº 0100601-64.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Lacerda Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 23:37