TRT1 - 0101257-17.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
23/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
22/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 04:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
16/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA em 24/06/2025
-
13/05/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/05/2025 12:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 153,81)
-
05/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
30/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/04/2025 13:31
Iniciada a execução
-
29/04/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
28/03/2025 16:18
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c4ae6 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL VICTOR ALVES FABER -
20/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/03/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da51efd proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 6957e9e, intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA -
25/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
25/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/02/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 12:28
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
10/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
10/02/2025 07:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/01/2025 23:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
-
15/01/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
15/01/2025 06:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
15/01/2025 06:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
15/01/2025 06:17
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
17/12/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/12/2024 10:14
Audiência una realizada (17/12/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 22/11/2024
-
24/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRORIR SERVICOS DE AGENCIAMENTO E ADMINISTRACO EM ODONTOLOGIA LTDA
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23/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
23/10/2024 11:17
Audiência una designada (17/12/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
22/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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