TRT1 - 0100243-14.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO em 05/06/2025
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28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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26/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO
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15/04/2025 17:17
Expedido(a) alvará a(o) GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO
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15/04/2025 12:23
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2025 15:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 12:13
Expedido(a) ofício a(o) GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO
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15/04/2025 11:55
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 11:54
Transitado em julgado em 18/03/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f632ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 871c095, onde a empresa requerente ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA pagará ao requerente/reclamante GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em parcela única, até o dia 31/03/2025, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação. A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado. Conforme dados mencionados no acordo, a Secretaria deverá expedir alvará FGTS e Ofício Seguro Desemprego.
Considerando que a discriminação das verbas limita-se a parcelas de cunho indenizatório, ausente recolhimento previdenciário.
Custas pela parte autora, dispensada. Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seus créditos.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença. Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE DE OLIVEIRA COELHO
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18/03/2025 19:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 13:48
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/03/2025 10:17
Juntada a petição de Acordo
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16/03/2025 23:34
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 15:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-14.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
05/03/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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