TRT1 - 0101028-04.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DE SOUZA
-
12/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 14:34
Conhecido o recurso de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-43 e não provido
-
22/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/08/2025 11:17
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
14/08/2025 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f65c9a proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIAFoi feita a verificação dos novos cálculos da reclamante, id: e054c89 e anexo , e, observada as alegações da reclamada, entendo que os novos cálculos da reclamante estão corretos e atualizados até 28/02/2024.** A reclamante ajustou seus cálculos de forma correta e onde era necessário.1)JUROS ATÉ A DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Sem razão à reclamada, pois os juros SOMENTE cessam para a massa falida." ...
JUROS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: A limitação do cômputo dos juros é restrita à massa falida, consoante art.124 da Lei 11.101/2005, sendo certo que, na referida Lei, não há qualquer restrição à incidência de juros ao período anterior ao deferimento da Recuperação Judicial.
Afinal, se essa fosse a intenção do legislador, a empresa sob recuperação judicial teria sido mencionada no artigo 124 ou em regra similar. ... " . Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2024 Evandro Fernandes Torres Analista Judiciário Vistos, etc. Ante os novos cálculos apresentados pela reclamante, id: e054c89 e anexo , e, conforme Promoção supra, homologo os novos cálculos da reclamante, e atualizados até 28/02/2024, com os seguintes valores abaixo, sendo:.VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 52.920,73IMPOSTO DE RENDA: R$ 536,16INSS: R$ 1.935,65 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 7.938,11 TOTAL DEVIDO: R$ 63.330,65Intimem-se as partes, para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, para os efeitos do artigo 884, da CLT.Decorrido o prazo “ in albis “ , expeçam-se Certidões de Crédito para habilitação dos créditos apurados acima.Após, intime-se a reclamante para tomar ciência da certidão expedida.Ato contínuo, intime-se o Administrador Judicial para tomar ciência das certidões expedidas referentes aos créditos previdenciários e fiscais, por meio de Ofício .Nada mais requerido, sobrestejam-se os autos provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101089-59.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Freitas Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 14:14
Processo nº 0101088-32.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 18:38
Processo nº 0101088-32.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Pereira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 06:10
Processo nº 0100283-37.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2023 15:52
Processo nº 0100281-93.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailza Ferreira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2023 12:43