TRT1 - 0101343-45.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NIVIA DA SILVA SANTOS em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
03/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.196,26)
-
02/04/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
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25/03/2025 09:30
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA em 24/03/2025
-
11/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575a30f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 2.905,05, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID f2523e8, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Custas de R$ 58,10, pela consignatária, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensada do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes, devendo a consignatária, no prazo legal, indicar os dados bancários para transferência do valor depositado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará à consignatária pelo depósito de ID f2523e8.
Determino ainda a expedição de alvará, em beneficio da consignatária devidamente habilitada nos autos, para liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido.
Integralmente cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVIA DA SILVA SANTOS -
10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
10/03/2025 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,10
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10/03/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
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10/03/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a NIVIA DA SILVA SANTOS
-
10/03/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5828fe4 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Após a apresentação de documentos, de um lado pela Sra.
NIVIA DA SILVA SANTOS, na qualidade de companheira do empregado falecido, e do outro os filhos VANESSA CORDEIRO DA SILVA, VINICIUS CORDEIRO DA SILVA e CARLA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA, o Juízo obteve em Id. c66b596, através do convênio PREVJUD, a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS . Passo à análise.
O documento em questão informa que apenas a Sra.
NIVIA DA SILVA SANTOS, encontra-se regularmente habilitada JUNTO AO INSS.
Foram apresentadas certidões de óbito - Id. 2803656 - escritura pública - Id. 2803656 - e documentos de identificação e endereço (Id 7f80a8f).
Registro não haver instrumento outorgando poderes à patrona habilitada.
Revelam-se suficientes as provas previamente constituídas quanto aos beneficiários.
Logo defiro a habilitação tão somente da requerente NIVIA DA SILVA SANTOS, com fundamento no art. 1º, da Lei 6858/80.
Consequentemente, o cadastro deverá ser alterado para que a mesma conste no polo passivo, como consignatária.
Intimem-se as partes para ciência.
No mais, expeça-se intimação por e-carta à consignatária NIVIA DA SILVA SANTOS para que diga, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o levantamento do valor depositado, valendo o silêncio como anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA -
20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
20/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
20/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/02/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
29/11/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
13/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
23/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
10/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
20/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/09/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
02/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/07/2024 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
20/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/04/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
12/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/03/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NIVIA DA SILVA SANTOS
-
20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA em 19/02/2024
-
07/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DCN COMERCIO INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
-
06/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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22/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/11/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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