TRT1 - 0100232-13.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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26/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR LEME MARZO
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26/07/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONOR LEME MARZO em 14/07/2025
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09/07/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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01/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR LEME MARZO
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30/06/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 497,75
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30/06/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONOR LEME MARZO
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30/06/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a LEONOR LEME MARZO
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27/05/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 09:42
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada e razões finais. ERJ)
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08/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR LEME MARZO
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08/05/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/05/2025 07:47
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 369d3f5) para Contestação
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06/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:04
Decorrido o prazo de LEONOR LEME MARZO em 25/02/2025
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481c780 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Analiso.
Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio de ID 71d7e59 evidencia que, de fato, o(a) reclamante foi imotivadamente dispensado(a) pela ré, razão pela qual, reconsidero a decisão anterior para deferir a tutela requerida.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, LEONOR LEME MARZO, CTPS N.º 4767/29, CPF *71.***.*28-91, PIS nº 108.79533.04-5, tendo sido o Autor admitido na reclamada BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-98, em 29/04/2023 e despedido sem justa causa em 07/01/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, LEONOR LEME MARZO, CTPS N.º 4767/29, CPF *71.***.*28-91, PIS nº 108.79533.04-5, tendo sido o Autor admitido na reclamada BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-98, em 29/04/2023 e despedido sem justa causa em 07/01/2025 no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Intime-se. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONOR LEME MARZO -
20/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR LEME MARZO
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20/02/2025 17:31
Concedida a tutela provisória de evidência de LEONOR LEME MARZO
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20/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dbe39 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, tendo em vista que alega ter sido dispensada sem justa causa. Indefiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, pois não foi comprovada a dispensa imotivada, e assim, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 08/05/2025, às 09 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONOR LEME MARZO -
17/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR LEME MARZO
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17/02/2025 15:34
Não concedida a tutela provisória de evidência de LEONOR LEME MARZO
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17/02/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2025 11:33
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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