TRT1 - 0100232-69.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP
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09/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COELHO
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09/09/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/09/2025 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 16:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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05/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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25/04/2025 07:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COELHO em 24/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2cf981 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID 3ea66a7, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir.
Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, no valor de R$ 31.000,00 líquido à parte autora e R$ 1.700,00 ao patrono (honorários), nos termos discriminados na petição de ID 3ea66a7.
Inexistem recolhimentos previdenciários a serem comprovados ante a natureza indenizatória das parcelas abrangidas pelo acordo.
Com a vinda do processo principal nº 0100872-48.2020.5.01.0073, expeça-se alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes naqueles autos.
Custas já quitadas nos autos principais.
Com o cumprimento do acordo, arquive-se. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA COELHO -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COELHO
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08/04/2025 08:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP em 03/04/2025
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03/04/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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03/04/2025 14:24
Juntada a petição de Acordo
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-69.2025.5.01.0073 : MARCELO DA SILVA COELHO : DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP -
18/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DOM HELIO SERVICOS DE BARBEARIA LTDA - EPP
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18/03/2025 11:59
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 11:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-69.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
05/03/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 14:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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