TRT1 - 0101182-48.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5491da5 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao recorrido – reclamada.
Prazo 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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26/03/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODOLFO ALVES MOTA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/03/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/03/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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12/03/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOLFO ALVES MOTA em 11/03/2025
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11/03/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/03/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9e66c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela ré.
Passo a apreciá-los.
A embargante apontou que a sentença foi omissa quanto ao seu requerimento dedução de valores previstos no acordo coletivo que já teriam sido quitados.
Não assiste razão à reclamada.
Inicialmente, no que diz respeito às diferenças deferidas frise-se que não foi juntado com a defesa o comprovante de pagamento.
A reclamada pretende a dedução de pagamentos supostamente efetuados juntando um demonstrativo unilateralmente produzido junto com a petição de embargos.
Deveria a reclamada ter comprovado o pagamento no curso da instrução processual.
Portanto, não há que se falar em omissão do julgado em relação a pagamento que não foi comprovado por nenhuma prova documental produzida com a defesa.
Na verdade, constata-se que a embargante pretende ver modificado o próprio entendimento adotado na decisão quanto à condenação ao pagamento das diferenças salariais reconhecidas.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende a embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Portanto, por ausente o vício apontado pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela ré e nego-lhes provimento. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
19/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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19/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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19/02/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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12/02/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/02/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODOLFO ALVES MOTA em 06/02/2025
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04/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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03/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/02/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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23/01/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/01/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODOLFO ALVES MOTA
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23/01/2025 15:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODOLFO ALVES MOTA
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16/12/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/12/2024 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODOLFO ALVES MOTA em 02/12/2024
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01/12/2024 19:06
Audiência una realizada (28/11/2024 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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21/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/11/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 29/10/2024
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24/10/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODOLFO ALVES MOTA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODOLFO ALVES MOTA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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09/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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09/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ALVES MOTA
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09/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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27/09/2024 11:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/09/2024 15:25
Audiência una designada (28/11/2024 10:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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