TRT1 - 0100228-20.2020.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de9c4a proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Satisfeita integralmente a execução, considerando a existência de saldo nos autos superior a R$ 150,00, na conta judicial n. 0194/042/04808597-0 e 0194/042/04806055-2, em cumprimento a Portaria nº 349-SCR/2023, artigo 4º e parágrafos, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais e recursais, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, quanto aos processos não arquivados definitivamente. Beneficiário: JLE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME§ 2º Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo.§ 3° A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.§ 4º Ultrapassado o prazo previsto no § 2º deste artigo, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.§ 5º Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho deverá determinar a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado e encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.§ 6º Aplica-se o mesmo procedimento previsto nos §§ 4º a 5º quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Tudo feito, arquive-se definitivamente..Intimem-se as partes. SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/12/2023 11:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE LEMOS HENRIQUE em 01/12/2023
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JLE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 01/12/2023
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18/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LEMOS HENRIQUE
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17/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JLE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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25/10/2023 13:53
Conhecido o recurso de JLE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-30 e não provido
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27/09/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:25
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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13/09/2023 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 20:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
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05/10/2021 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JLE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 04/10/2021
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05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE LEMOS HENRIQUE em 04/10/2021
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22/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JLE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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21/09/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE LEMOS HENRIQUE
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20/09/2021 15:43
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE LEMOS HENRIQUE - CPF: *20.***.*87-20 e não provido
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02/08/2021 16:57
Incluído em pauta o processo para 10/09/2021 08:00 10/09/21 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
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09/07/2021 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2021 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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28/06/2021 12:39
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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28/06/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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