TRT1 - 0100861-09.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 11:18
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ARGOLO DE ARAUJO GOES em 12/03/2025
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09/03/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398e729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Conforme determinação da ata de ID 3fcc713, os sucessores não manifestaram interesse na sucessão processual, nem promoveram a respectiva habilitação no prazo designado, de forma que incide ao processo a pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, §2ª, II, do CPC.
A falta de habilitação dos sucessores é considerada ausência de pressuposto processual subjetivo, relacionado às partes, impedindo o desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art.485, IV, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento.
Transitado em julgado, arquive-se o feito definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARGOLO DE ARAUJO GOES -
20/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARGOLO DE ARAUJO GOES
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20/02/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 784,62
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20/02/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 23:04
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 23:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 23:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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18/11/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 08:07
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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11/11/2024 17:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 13/10/2023
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2023
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05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:49
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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02/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/10/2023 17:04
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 17:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/09/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 05/09/2023
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04/09/2023 18:37
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ARGOLO DE ARAUJO GOES em 16/08/2023
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09/08/2023 23:06
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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09/08/2023 23:06
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARGOLO DE ARAUJO GOES
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07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/08/2023 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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