TRT1 - 0100887-04.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5062741 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF;g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima.3. Com os cálculos da demandada, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
BARRA MANSA/RJ, 26 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALACE ALVES RAIMUNDO em 24/06/2024
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25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A em 24/06/2024
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11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALVES RAIMUNDO
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10/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A
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05/06/2024 13:38
Conhecido o recurso de VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A - CNPJ: 32.***.***/0001-08 e não provido
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08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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07/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 24-05-2024 ()
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03/04/2024 01:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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