TRT1 - 0100263-18.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEISE APARECIDA AMARAL DA CRUZ em 21/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA AMARAL DA CRUZ
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04/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/07/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.541,27)
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04/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 763,39)
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04/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.040,22)
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04/07/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.588,22)
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 02/07/2025
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02/07/2025 11:33
Iniciada a execução
-
25/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA AMARAL DA CRUZ
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23/06/2025 19:08
Convertida a execução provisória em definitiva
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23/06/2025 13:10
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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23/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 09:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100275-37.2022.5.01.0032
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28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 27/03/2025
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28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DEISE APARECIDA AMARAL DA CRUZ em 27/03/2025
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad48cda proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo (id. fe7107e), para os fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido sem apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, em sendo a execução provisória, aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa do processo principal número 0100275-37.2022.5.01.0032.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISE APARECIDA AMARAL DA CRUZ -
17/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
17/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA AMARAL DA CRUZ
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17/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390f6db proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
12/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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12/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-18.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
06/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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06/03/2025 20:57
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/03/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 12:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/03/2025 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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