TRT1 - 0101358-38.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:06
Quitada a RPV (ID: 46de075) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 11:05
Quitada a RPV (ID: 6ad5003) no valor de #Oculto#
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13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOZANA COSTA PAULINO em 01/08/2025
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29/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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28/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/07/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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25/07/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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17/07/2025 13:59
Suspenso o processo por expedição de RPV
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15/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOZANA COSTA PAULINO em 18/06/2025
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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05/06/2025 23:52
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 12:22
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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28/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce58d55 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 4b13d53, no valor total de R$ 3.197,67, sendo: R$ 2.780,58– autor(a); R$ 417,09 – INSS. 2) Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art.884 da CLT (impugnação de credor / embargos de devedor), tendo em vista que o pagamento dos créditos se fará através de requisição de pagamento; prazos legais. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOZANA COSTA PAULINO -
19/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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19/03/2025 09:10
Homologada a liquidação
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18/03/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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18/03/2025 18:30
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/03/2025 20:37
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0e975 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se especificadamente acerca dos itens da impugnação e cálculo apresentados pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOZANA COSTA PAULINO -
20/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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20/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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23/01/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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06/12/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOZANA COSTA PAULINO em 05/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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21/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/11/2024 17:35
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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